A decisão é do juiz Renato Borelli, da 20ª vara federal do Distrito Federal, e tem efeito imediato. Na decisão, o juiz afirma que o governo federal não cumpriu o principio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitido aumento de tributo, a não ser por uma lei. Neste caso o reajuste dos combustíveis foi feito por decreto. Outro ponto da decisão destaca que a cobrança de tributos só deve ser feita após o prazo de 90 dias da data em que a lei foi publicada. Em um trecho da decisão, o juiz justifica a suspensão:
"Não se nega, aqui, a necessidade do Estado de arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários."
Postos de gasolina se apressaram em modificar os preços no mesmo dia do anúncio do aumento. O governo federal vai recorrer
Diario Catarinense
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