quarta-feira, 23 de maio de 2018

Justiça Federal proíbe bônus de 20% nas notas para vestibulandos da UFSC da região sul


O juiz federal Diógenes Tarcísio Marcelino Teixeira concedeu
liminar em ação civil pública, nesta segunda-feira (21), determinando à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não acrescente um bônus de 20% na nota final dos candidatos ao vestibular para o curso de medicina do campus de Araranguá e “se abstenha de conceder qualquer espécie de bonificação com base em critérios de natureza geográfica ou territorial aos candidatos que desejam ingressar no ensino superior”.
Candidatos que comprovassem residir em um dos 46 municípios das microrregiões de Araranguá (15 municípios), Criciúma (11) e Tubarão (20) teriam o benefício. O pedido havia sido feito pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Claudio Valentim Cristani, do Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC).
Conforme a ação civil pública do MPF/SC, ao beneficiar diretamente os candidatos que estudaram ou residam em determinada região, a medida “acaba por estabelecer um critério de seleção não admitido pelos princípios da isonomia e legalidade, ainda que compreendidos sob uma perspectiva material, porquanto fundado em discrimine vedado pela Constituição Federal de 1988 – a origem geográfica e federativa do candidato”.
“Embora tenhamos a mais sincera crença de que critério de discriminação positiva foi estabelecido com as melhores das intenções, acaba na prática por eleger como fator de discriminação a origem geográfica e federativa dos candidatos ou local de realização dos estudos preparatórios ao concurso vestibular”, argumenta o procurador regional dos Direitos do Cidadão de Santa Catarina, na ação civil pública.
Fonte: Noticon

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